O que é

Afastamento para exercício de mandato eletivo em diretoria sindical ou central sindical, federação ou confederação representativa de servidores públicos civis ou de militares, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e demais direitos e vantagens do seu cargo.

Quem pode utilizar

  • Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo civil ou militar
  • Servidor detentor de função pública

Etapas

  • 1
  • Solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo em diretoria sindical

A solicitação de afastamento para exercício de mandato eletivo deverá ser realizada na Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, para deferimento do requerimento do servidor e instrução do processo.

 

Documentação

  • requerimento do servidor;
  • cópia da ata do processo eleitoral;
  • cópia do termo de posse;
  • cópia da carta ou registro sindical, expedido pelos órgãos oficiais competentes;
  • cópia do estatuto da entidade sindical;
  • declaração formal do número de servidores filiados à entidade sindical.

Canais de prestação
Web

  • 2
  • Verificar publicação do ato no Diário Oficial

Verificação da publicação do ato de afastamento para mandato eletivo no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação

Quanto tempo leva

5 dias a partir da conferência de documentação para confecção do Ato para assinatura do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e envio para publicação no Diário Oficial.
 

Outras informações

  • Na hipótese de liberação de servidor para exercício em diretoria de entidade de grau superior representativa de servidores públicos estaduais que congregue sindicatos, esta ficará dispensada de apresentar cópia do estatuto da entidade sindical e declaração formal do número de servidores filiados à entidade sindical.
  • Para Federação: carta ou registro sindical de pelo menos cinco sindicatos representativos de servidores públicos a ela comprovadamente filiados ou de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
  • Para Confederação: carta ou registro sindical de três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional.
  • Para Central Sindical: carta ou registro sindical de pelo menos cinco sindicatos representativos de servidores públicos a ela comprovadamente filiados e declaração de que congrega mais de 100 (cem) sindicatos registrados no Ministério do Trabalho e Previdência, distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; de acordo com o artigo 2°, I, da Lei n° 11.648/2008.

*O servidor requerente deverá aguardar em exercício no seu òrgão de lotação até a publicação do Ato.
 

Dúvidas frequentes

Quem libera o servidor público estadual é o ato do Secretario de Estado de Planejamento e Gestão?

Sim

Qual a diferença de Liberação para mandato eletivo e Prorrogação do mandato eletivo?

Prorrogação acontece quando a reeleição do servidor ja liberado e que não apresentou documentação ( nos termos §3º) tempestivamente. A entidade sindical deverá providenciar no periodo de afastamento provisorio , a documentação exigida para liberação definitiva 

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG