O que é

O afastamento por motivo de saúde é a interrupção temporária das atividades laborais devido a necessidade de tratamento de saúde. É indispensável a realização de perícia médica e a duração da concessão desse afastamento pode variar de acordo com a situação funcional do servidor. 

Quem pode utilizar

  • Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;  

  • Servidor ocupante de cargo de provimento não efetivo; 

  • Servidor desligado em 31 de dezembro de 2015, que teve licença para tratamento de saúde reestabelecida nos termos da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, e que comprovarem a realização de tratamento médico adequado à doença. 

Etapas

A solicitação de afastamento por motivo de saúde deverá ser realizada pelo servidor ou por sua chefia imediata, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da emissão do atestado médico ou odontológico ou do primeiro dia de afastamento do servidor. 

Servidores efetivos e não efetivos podem solicitar por duas modalidades: análise documental (não é necessário comparecer na unidade pericial) ou perícia presencial. 

Ex servidores da Lei 100 podem solicitar somente na modalidade perícia presencial.

Análise documental
Perícia presencial

A análise documental pode ser solicitada se o afastamento for:  

I – Até 15 dias, no intervalo de um ano (exceto servidores da SEJUSP e beneficiários da Lei 100); 

II – Até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não existir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor (exceto servidores da SEJUSP e beneficiários da Lei 100); 

III – Até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito. 

  1.    Solicitar afastamento por motivo de saúde 

Preencher os dados do formulário e enviar os documentos necessários. 

  1.    Aguardar o resultado da análise documental  

Verificar o resultado no e-mail enviado por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. 

  1.    Enviar os documentos originais para unidade pericial  

Enviar os documentos originais pelos Correios ou entregar na unidade de Belo Horizonte, localizada na Rua da Bahia 1148, 3º andar – Centro.  

A perícia presencial pode ser solicitada para qualquer período de afastamento e cargo.  

  1.    Solicitar afastamento por motivo de saúde 

Preencher os dados do formulário e enviar os documentos necessários.

  1.    Comparecer à unidade pericial 

Comparecer à unidade pericial de referência, no dia e horário agendados, para realizar a perícia médica. 

  1.    Aguardar o resultado da perícia   

Verificar o resultado no menu Minhas Solicitações do Portal do Servidor, no  e-mail enviado por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. 

 

Documentação

Análise documental:

  1. Atestado médico ou odontológico;
  2. Documento de identificação com CPF;   
  3. BIM devidamente preenchido; 
  4. Outros documentos (Opcional): cópia de receita, cópia do prontuário médico, exame complementar, laudo pericial externo, relatório, sumário de alta. 

Perícia presencial:

  1. Atestado médico ou odontológico; 
  2. Outros documentos (Opcional): cópia de receita, cópia do prontuário médico, exame complementar, laudo pericial externo, relatório, sumário de alta. 

Observação: não é necessário preencher o BIM para perícia presencial. 

Canais de prestação
Web

Análise documental: solicitação no formulário no Portal do Servidor 

Perícia presencial: agendamento formulário no Portal do Servidor

Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Outras informações

  • O atestado médico ou odontológico enviado via formulário e apresentado na data da perícia deve incluir os seguintes dados: 
    • o diagnóstico; 
    • os resultados de exames complementares, se for o caso; 
    • a conduta terapêutica; 
    • o prognóstico; 
    • as consequências à saúde do periciando; 
    • o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; 
    • o registro de dados de maneira legível; 
    • a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe. 
  • Para servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, a concessão é por período máximo de sessenta dias, se verificada ao menos uma das seguintes hipóteses: 

I – incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo decorrente de agravo à saúde ou impossibilidade de aproveitamento em outras funções, nos termos da legislação aplicável; 

II – possibilidade do trabalho acarretar progressão do agravo à saúde; 

III – risco para terceiros. 

  • O servidor que se enquadrar em uma das hipóteses de afastamento por motivo de saúde deve comunicar imediatamente à chefia imediata. 

  • Para servidor não efetivo, a partir do 16º dia de afastamento é necessário requerer auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.   

  • O ex servidor Lei 100 fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença durante o período do afastamento por motivo de saúde, sob fiscalização e sujeito às sanções cabíveis.  

  • As concessões de afastamento por motivo de saúde para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dos servidores militares da Polícia Militar de Minas Gerais são tratadas em regulamentos específicos. 

Dúvidas frequentes

O que devo fazer se estou com dificuldade para solicitar minha perícia no formulário novo do Portal do Servidor? 

Consulte o documento Passo passo: como solicitar afastamento por motivo de saúde listado no tópico Documentos relacionados nesta página. 

O que devo fazer se não salvei o comprovante de agendamento de perícia e não me recordo a data ou o horário da perícia agendada pelo Portal do Servidor? 

Você deve entrar no Portal do Servidor, com CPF e senha, clicar no botão em que aparece o seu nome na parte superior direita do site e selecionar a opção “Minhas Solicitações". Nessa tela, clicar em Consultar Perícia Médica e Saúde Ocupacional e ser direcionado para o Sistema de Perícia Médica e Saúde Ocupacional. Selecionar a perícia na tabela apresentada e visualizar o detalhamento. 

O que devo fazer se não encontrar publicação de uma licença solicitada anteriormente pelo RH Responde ou pelo e-mail?

Caso você não tenha recebido uma resposta por e-mail informando que sua documentação foi encaminhada para análise do médico, é necessário encaminhar a documentação novamente para análise documental. 

O que devo fazer se sou ex servidor lei 100 e tenho dúvidas específicas? 

Consulte o documento Esclarecimentos ex sevidor Lei 100  listado no tópico Documentos relacionados nesta página. 

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG