O que é

Férias regulamentares é o direito garantido ao servidor de usufruir vinte e cinco dias úteis de descanso remunerado ao ano, observada a escala organizada conforme a conveniência do serviço da unidade administrativa. As férias regulamentares podem ser gozadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias úteis e é proibido acumular férias.

 

 

 

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo

Servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão

Servidor detentor de função pública

Contratado temporário

Etapas

  • 1
  • Solicitar férias regulamentares

A solicitação para o usufruto de férias regulamentares ou a alteração do período de férias regulamentares poderão ser feitas de duas formas:

Ponto Digital:

O servidor, no prazo indicado pela unidade de recursos humanos, deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar na aba férias regulamentares, selecionar "Solicitar Marcação" ou "Solicitar Remarcação" (conforme o caso), preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento e salvar. O sistema mostrará uma mensagem de sucesso ao final da marcação. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.

SEI:

O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH – Férias Regulamentares - Requerimento. Em caso de solicitação de alteração, deverá preencher e assinar o formulário RH - Férias Regulamentares - Req. de Alteração. O requerimento deve ser submetido à aprovação da chefia imediata.

Documentação

  • RH – Férias Regulamentares - Requerimento preenchido e assinado; ou
  • RH - Férias Regulamentares - Req. de Alteração preenchido e assinado.

  • 2
  • Acompanhar deferimento do requerimento

Acompanhamento do deferimento do requerimento de férias regulamentares pelo servidor no Sistema em que foi realizado.

Ponto Digital:

Após a análise da chefia imediata, o servidor receberá um e-mail de deferimento ou indeferimento.

SEI:

O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, e acompanhar o andamento do processo em que realizou o requerimento. 

Outras informações

Os servidores da carreira do Magistério fazem jus a sessenta dias de férias, coincidentes com as férias escolares, sendo trinta consecutivos e 30 trinta segundo o que dispuser o órgão próprio do Sistema, quando em exercício nas escolas.

As férias da servidora gestante deverão ser programadas para fruição normal dentro do ano, de forma a não colidir com a licença-maternidade. Se houver antecipação do parto/parto prematuro e ele ocorrer durante as férias regulamentares, as férias regulamentares serão interrompidas para que a servidora passe a usufruir a licença-maternidade. O saldo das férias será usufruído imediatamente após o término da licença-maternidade. 

 

Dúvidas frequentes

Quando o servidor pode usufruir o primeiro período de férias regulamentares?

Ao ingressar no serviço público, o servidor precisa completar onze meses de efetivo exercício para fazer jus às férias regulamentares.