O que é

Readmissão por demanda judicial é o direito do servidor de ser readmitido nos casos de dispensa sem processo administrativo decorrente da participação em greve, na defesa de direitos pessoais ou coletivos ou por motivação exclusivamente política realizada entre a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a data de vigência da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Quem pode utilizar

O servidor dispensado sem processo administrativo decorrente da participação em greve no período entre instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a data de vigência da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Quanto tempo leva

O servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias para a posse, contados da data da publicação do ato de readmissão, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, quando requerido pelo servidor.

Legislação

Decreto nº 45.794 de 01 de dezembro de 2011

art. 40 da Lei Estadual nº. 10.961/1992. 

Outras informações

O cumprimento de readmissão por demanda judicial é realizado mediante requisição pela Advocacia Geral do Estado ou Assessoria Jurídica de órgão ou entidade do Estado.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG