O que é

Programa de cadastramento de Instituições de Ensino, pelo qual são firmados convênios para concessão de descontos e/ou condições especiais na aquisição de produtos e serviços em seus respectivos estabelecimentos, aos agentes públicos e demais beneficiários.

 

Quem pode utilizar

1.Servidores, aposentados, pensionistas do Poder Executivo estadual.

2. Estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes no Poder Executivo estadual.

3. Designados nos termos do art. 10 e os detentores de cargos correspondentes à função pública nos termos do art. 4º a que se referem à Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990.

4. Dependentes dos agente públicos (ascendentes; descendentes; cônjuges ou companheiros; enteados que vivam na companhia dos beneficiários; menores que estejam sob sua guarda ou tutela; irmãos não emancipados e menores de vinte e um anos dos servidores ou empregados dos órgãos ou entidades.

Etapas

  • 1
  • Acessar a lista de parceiros conveniados

Acessar a lista de parceiros disponíveis para concessão de descontos em serviços e/ou produtos.

Documentação
Canais de prestação
Web

www.planejamento.mg.gov.br

 

 

Email

capacitacao@planejamento.mg.gov.br

  • 2
  • Solicitar descontos ou condições especiais

Obter a concessão de descontos ou condições especiais diretamente com os parceiros conveniados.

Documentação

Carteira funcional (quando servidor estatutário), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando empregado público), contracheque atualizado, carteira de identidade e comprovante de matrícula do semestre letivo vigente (no caso de convênio com instituição de ensino), e outros documentos que porventura venham a ser solicitados pelo parceiro conveniado.

 

Canais de prestação
Web

Procurar diretamente pelo parceiros

 

 

 

Quanto tempo leva

Variável, conforme a parceria formalizada.

Dúvidas frequentes

Quais são os percentuais de descontos oferecidos?

O objetivo é oferecer aos beneficiários os mais variados serviços e produtos, de maneira que os interessados poderão escolher entre os diversos parceiros.

Dessa maneira os percentuais poderão variar, de acordo com negociação entre a área técnica responsável, representante do Estado de Minas Gerais, e a empresa fornecedora do produto ou serviço.

ATENÇÃO

Em relação à gestão financeira que regula a relação de convênio, ressalta-se que:

1. Não haverá aporte ou repasses de valores entre o Estado de Minas Gerais e o futuro parceiro (Instituição ou profissional externo de serviços ou produtos).

2. O Estado de Minas Gerais não efetuará descontos em folha de pagamento para fins de quitação das mensalidades de que vai se tratar o futuro convênio.

3.Os beneficiários e/ou seus dependentes pagarão as mensalidades diretamente na rede bancária credenciada ou em local indicado pela parceira.

4. O Estado de Minas Gerais não responderá por inadimplência dos beneficiários e/ou seus dependentes

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG