O que é

Reversão de aposentadoria é o processo pelo qual o servidor aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente retorna à atividade no serviço público, após verificação pelo serviço pericial da capacidade laborativa.

 

Quem pode utilizar

Servidores efetivos aposentados por invalidez ou incapacidade permanente.

Etapas

  • 1
  • Protocolo do requerimento de Reversão da Aposentadoria

Servidor deve protocolar requerimento de reversão de aposentadoria nas Unidades de Recursos Humanos e Superintendências regionais de ensino.

 

Documentação

Laudo Médico, Exame, Receita que comprovem a capacidade laborativa e documentos pessoais.

 

Canais de prestação
Presencial

Unidades de Recursos Humanos e Superintendências regionais de ensino.

  • 2
  • Envio do requerimento para Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria

O requerimento é encaminhado para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria-DCCTA/SEPLAG, para análise prévia, com posterior envio do requerimento para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.

Documentação

Requerimento, laudo Médico, Exame, Receita que comprovem a capacidade laborativa e documentos pessoais.

Canais de prestação
Web

 

 

Presencial

Unidades de Recursos Humanos e Superintendências Regionais de Ensino.

  • 3
  • Resultado do pedido de reversão de aposentadoria

Após a conclusão da análise pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, o resultado será encaminhado para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria, que publicará o resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Em caso de deferimento do pedido, a Unidade de Recursos Humanos e Superintendência regional de ensino do servidor será comunicada, para tomar as providências cabíveis.

Em caso de indeferimento do pedido, o servidor será comunicado via e-mail.

Quanto tempo leva

Não aplica.

Outras informações

O servidor aposentado por invalidez ou incapacidade permanente não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco (55) anos, conforme artigo 54, § 2º  da Lei 869/52.

 

Documentos relacionados

Dúvidas frequentes

Onde requerer a reversão de aposentadoria por invalidez?

 1. A solicitação de reversão ao cargo deverá ser requerida na Unidade de Atendimento de Recursos Humanos/SEPLAG.

2. Órgão de lotação do servidor.

3. No interior é possível protocolar a solicitação nas unidades de perícia médica.

4. Se a publicação da aposentadoria for de competência do órgão de lotação, o servidor deverá protocolar a solicitação no referido órgão

Porque existe a necessidade de perícia médica para a reversão?

O servidor deverá ser submetido à Junta Médica para que fique comprovada a capacidade para o exercício da função.

Qual o processo de entrega de resultado da perícia reversão?

Se for concedida a reversão da aposentadoria, o extrato de laudo médico será encaminhado à Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA, que realizará a publicação do deferimento e realizará a comunicação ao órgão de origem.

Caso não seja concedida a reversão, a DCCTA receberá o resultado, realizará a publicação do indeferimento e enviará o resultado ao servidor.

Como ficará o processo de contagem de tempo da aposentadoria após a reversão?

O período em que o servidor esteve aposentado não poderá ser contado para nova aposentadoria, para as reversões concedidas após a Emenda Constitucional nº 84 de 22 de dezembro de 2010.

 

 

Como o servidor poderá entrar com recurso contra o resultado da perícia de reversão?

Para entrar com recurso contra o resultado da perícia, o servidor deverá protocolar o requerimento junto à UARH/SEPLAG ou nas Unidades de Recursos Humanos e Superintendências regionais de ensino.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG